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PROJETO DE LEI Nº 5282/2025 - DECLARA PATRIMÔNIO  CULTURAL  IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO ACADÊMICO CÂNDIDO DE OLIVEIRA (CACO) DA FND UFRJ

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 5282/2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO ACADÊMICO CÂNDIDO DE OLIVEIRA (CACO) DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ)


O projeto declara o Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (CACO), da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância histórica, política e cultural. Fundado em 1916, o CACO é um espaço tradicional de resistência, debate e formação crítica, ligado a momentos decisivos da vida nacional e à memória do movimento estudantil. A proposta valoriza também seu acervo documental, suas atividades culturais e seu papel na preservação da universidade pública como espaço de pensamento, cidadania e transformação.

 
 
 

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