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PROJETO DE LEI Nº 5300/2025 - DISPÕE SOBRE A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA TRANSGÊNERO, INCLUINDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE ESTADUAL

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 5300/2025

DISPÕE SOBRE A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA TRANSGÊNERO, INCLUINDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE ESTADUAL


O projeto dispõe sobre a atenção integral à saúde da pessoa transgênero, inclusive crianças e adolescentes, no serviço público estadual, garantindo atendimento sem discriminação e com equipe multiprofissional especializada. A proposta define regras para acompanhamento clínico, consentimento informado, participação da família quando autorizada e limites etários para hormonioterapia e procedimentos cirúrgicos, buscando organizar o cuidado em rede e dar segurança jurídica à assistência. A importância do texto está em assegurar direito à saúde e ao livre desenvolvimento da personalidade de pessoas trans, especialmente jovens, diante de disputas normativas recentes, evitando descontinuidade no atendimento e reforçando a proteção integral no SUS.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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