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PROJETO DE LEI Nº 6155/2025 - PROJETO DE LEI Nº 6155/2025DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA DO COMPOSITOR ANTÔNIO CANDEIA FILHO, O CANDEIA

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 6155/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA DO COMPOSITOR ANTÔNIO CANDEIA FILHO, O CANDEIA


O projeto declara a obra de Antônio Candeia Filho, o Candeia, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo seu legado como um dos maiores nomes do samba e da cultura popular brasileira. Compositor, sambista e fundador da escola de samba Quilombo, Candeia foi pioneiro na defesa da tradição, dignidade e identidade cultural do povo negro, com composições que carregam mensagens de resistência, solidariedade e consciência social. A medida visa preservar e divulgar uma memória coletiva essencial para compreender a história do samba e da cidade, garantindo reconhecimento institucional a um legado que ultrapassa o valor artístico e representa a memória viva do samba e da luta pelas raízes afro-brasileiras, estimulando também a juventude a conhecer e respeitar suas raízes.

 
 
 

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