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PROJETO DE LEI Nº 646/2023 ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.266 DE 26/12/2018

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 24 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.266 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE “AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REINSTITUIR O INCENTIVO FISCAL DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O presente projeto foi elaborado a partir da contribuição de líderes de comunidades tradicionais de matriz africana e busca possibilitar o acesso das comunidades tradicionais aos meios de fomento cultural em decorrência da sua relevância na preservação cultural e histórica dos povos afrodiaspóricos.

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