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PROJETO DE LEI Nº Nº 1954/2023 ALFABETIZAÇÃO UNIVERSAL

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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ALTERA A LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” PARA GARANTIR A ALFABETIZAÇÃO UNIVERSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Esse Projeto de Lei determina que o poder executivo estadual deverá garantir, em regime de colaboração com os Municípios, a estruturação dos processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças em parceria com as Universidades Públicas, preferencialmente.  

 
 
 

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