LEI Nº 10.139/2023 - PROGRAMA “OÁSIS ALIMENTAR”
- Dani Balbi Comunicação
- 20 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de mai. de 2024
Esse projeto cria o “Programa Oásis Alimentar” com o objetivo erradicar as áreas urbanas e rurais identificadas como desertos alimentares. Considera-se desertos alimentares os locais onde o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados é escasso ou impossível.
O programa “Oásis Alimentar” visa instituir políticas públicas que incentivem a criação de feiras livres e de outros locais que facilitem o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados pelas cidades, reduzindo as desigualdades, devem estar no radar dos gestores públicos: a alimentação saudável é condição intrínseca ao exercício da cidadania.





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