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PROJETO DE LEI Nº 378/2023 INDENIZAÇÃO PELO ESTADO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 20 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO PELO ESTADO AS VÍTIMAS DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E AOS HERDEIROS, NOS CASOS DE CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS, OCORRIDOS DENTRO DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Esse projeto garante às vítimas de Crimes Contra a Dignidade Sexual e os herdeiros, nos casos de Crimes Contra o Respeito aos Mortos, ocorridos dentro de estabelecimentos hospitalares públicos, direito de ser indenizados administrativamente pelo Estado, a partir da conclusão das investigações policiais sobre a materialidade do fato típico.



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