PROJETO DE LEI Nº 378/2023 INDENIZAÇÃO PELO ESTADO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
- Dani Balbi Comunicação
- 20 de out. de 2023
- 1 min de leitura
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO PELO ESTADO AS VÍTIMAS DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E AOS HERDEIROS, NOS CASOS DE CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS, OCORRIDOS DENTRO DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Esse projeto garante às vítimas de Crimes Contra a Dignidade Sexual e os herdeiros, nos casos de Crimes Contra o Respeito aos Mortos, ocorridos dentro de estabelecimentos hospitalares públicos, direito de ser indenizados administrativamente pelo Estado, a partir da conclusão das investigações policiais sobre a materialidade do fato típico.





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