PROJETO DE LEI Nº 643/2023 SOBRE REGRAS PARA COMERCIAL VAREJISTA
- Dani Balbi Comunicação
- 24 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
DETERMINA QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA QUE COMERCIALIZE PRODUTOS DE FORMA DIRETA DEVERÁ DISPOR SUAS MERCADORIAS DE FORMA A NÃO LEVAR OS CONSUMIDORES A ERRO NO MOMENTO DA COMPRA
O PL 643/2023 determina que estabelecimento comercial varejista, que comercialize produtos de forma direta, deverá dispor suas mercadorias de forma a não levar os consumidores a erro no momento da compra. Os fabricantes muitas vezes utilizam as mesmas marcas e embalagens para os produtos “similares” e os comerciantes dispõe dos produtos ao lado dos produtos mais tradicionais.
Nesse sentido, para evitar induzir os consumidores a uma compra inconsciente, Ministério Público de Federal juntamente com o Procon Goiás e a Defensoria Pública do Estado de Goiás expediram uma recomendação conjunta em fevereiro de 2023 à Associação Goiana de Supermercados para que os estabelecimentos comerciais passem a informar, de maneira clara e direta ao consumidor, a diferenciação e a qualidade dos produtos comercializados.





Comentários