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PROJETO DE LEI Nº 643/2023 SOBRE REGRAS PARA COMERCIAL VAREJISTA

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 24 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

DETERMINA QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA QUE COMERCIALIZE PRODUTOS DE FORMA DIRETA DEVERÁ DISPOR SUAS MERCADORIAS DE FORMA A NÃO LEVAR OS CONSUMIDORES A ERRO NO MOMENTO DA COMPRA

O PL 643/2023 determina que estabelecimento comercial varejista, que comercialize produtos de forma direta, deverá dispor suas mercadorias de forma a não levar os consumidores a erro no momento da compra. Os fabricantes muitas vezes utilizam as mesmas marcas e embalagens para os produtos “similares” e os comerciantes dispõe dos produtos ao lado dos produtos mais tradicionais.

Nesse sentido, para evitar induzir os consumidores a uma compra inconsciente, Ministério Público de Federal juntamente com o Procon Goiás e a Defensoria Pública do Estado de Goiás expediram uma recomendação conjunta em fevereiro de 2023 à Associação Goiana de Supermercados para que os estabelecimentos comerciais passem a informar, de maneira clara e direta ao consumidor, a diferenciação e a qualidade dos produtos comercializados.

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