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PROJETO DE LEI Nº 645/2023 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 3º DA LEI Nº 7.035, DE 07/07/15

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 24 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 3º DA LEI Nº 7.035, DE 07 DE JULHO DE 2015 QUE “INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA, E APRESENTA COMO ANEXO ÚNICO AS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE CULTURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Projeto referido busca, através de alterações na legislação que versa sobre as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura, promover e estimular a produção cultural, artística e manifestações artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.



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